Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Incidência da súmula 282. Agravo improvido.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
II. Questão em discussão:
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
3. Ausência de prequestionamento de matéria constitucional. Incidência da Súmula 282/STF.
4. Precedentes.
IV. Dispositivo:
5. Agravos regimentais interpostos por Raphael da Costa Oliveira e Kleverson Barbosa Sreeldin não providos.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento aos agravos regimentais interpostos por Raphael da Costa Oliveira e Kleverson Barbosa Sreeldin, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.