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Jurisprudências

TSTRR 1296-70.2011.5.15.0053

Negativa de prestação jurisdicional: ausência de tese sobre a adesão espontânea do trabalhador à nova estrutura salarial unificada de 2008

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TESE SOBRE A ADESÃO ESPONTÂNEA DO TRABALHADOR À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008. A reclamada alegou tempestivamente a necessidade de manifestação do Tribunal Regional acerca da adesão da trabalhadora à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008. A Corte de origem manteve-se silente sobre fato relevante ao deslinde do pleito autoral. Identificada possível ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TESE SOBRE A ADESÃO ESPONTÂNEA DO TRABALHADOR À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008. O entendimento reiterado e atual da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte é no sentido de que a adesão espontânea do trabalhador à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008, sem vício de consentimento e mediante o recebimento de indenização específica, implica renúncia às regras do plano anterior, nos termos da Súmula nº 51, II, do TST. Julgados. Desta forma, o silêncio do Tribunal Regional acerca da adesão da reclamante à ESU/2008 configura negativa de prestação jurisprudencial, pois é matéria fática relevante ao deslinde da controvérsia e vedada ao reexame por esta Corte Superior nos termos da Súmula 126 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, I - dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; II - conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tema "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", e, no mérito dar-lhe provimento para acolher a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e determinar o retorno nos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste acerca de eventual adesão da reclamante à Estrutura Salarial Unificada de 2008, nos termos delineados nos embargos de declaração da reclamada; III - prejudicar o exame dos temas remanescentes no apelo da reclamada, bem como a análise dos recursos da reclamante.

Indexação

Duração do Trabalho; Comissão; Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Compensação; Gratificação de Função; Jurisdição e Competência; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Reflexos; Função de Confiança - Incorporação; Promoção; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; CEF - Auxílio Alimentação; CEF - Cesta Alimentação

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