TSTEDCiv-Ag-Emb 0010034-27.2022.5.18.0005
Benefício social familiar: previsão em norma coletiva
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Benefício social familiar
- Previsão em norma coletiva
- Contribuição compulsória
- Vícios inexistentes
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, determinar a reautuação do feito, nos termos do capítulo intitulado ¿providência saneadora¿. Também, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 25 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento