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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb 0010034-27.2022.5.18.0005

Benefício social familiar: previsão em norma coletiva

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, determinar a reautuação do feito, nos termos do capítulo intitulado ¿providência saneadora¿. Também, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 25 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

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