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Jurisprudências

TSTRRAg 814-12.2014.5.03.0002

Horas extras: cartões de ponto

Ementa

I. AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA (TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE AFASTADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. COMPENSAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS (SÚMULA 126/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional, com base na análise dos elementos probatórios dos autos e no seu convencimento motivado, assinalou que foi demonstrada pela prova testemunhal a imprestabilidade dos cartões de ponto apresentados pela primeira Reclamada, mantendo a sentença quanto à jornada ali fixada para o Reclamante e quanto à condenação da Demandada ao pagamento, como extras, das horas que ultrapassaram a jornada contratual. 2. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, inviabilizando o exame da apontada violação de dispositivos de lei e da Constituição Federal. 3. Nesse contexto, não afastados os fundamentos adotados na decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido com acréscimo de fundamentação . 2. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE DA LEI 12.546/2011. TEMA 116 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA AFETADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente conhecido e provido parcialmente. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE DA LEI 12.546/2011. TEMA 116 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA AFETADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. Demonstrada possível ofensa ao artigo 7º, VII, da Lei 12.546/2011, restando divisada, portanto, a transcendência política do debate proposto, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE DA LEI 12.546/2011. TEMA 116 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA AFETADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. 1. O tema ora em análise - " O regime de desoneração previdenciária, previsto na Lei nº 12.546/2011, incide sobre o cálculo das contribuições previdenciárias patronais decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho? " - foi afetado para julgamento em incidente de recursos repetitivos (Tema 116), sem determinação de suspensão dos processos em tramitação, restando caracterizada a transcendência jurídica da causa. 2. A Corte de origem entendeu que as regras sobre a desoneração da folha de pagamento não abrangem os casos de contribuição previdenciária decorrentes de condenações trabalhistas. Ocorre que este Tribunal Superior do Trabalho, em reiteradas decisões, vem decidindo que a desoneração previdenciária, prevista pela Lei 12.546/2011, incide sobre o cálculo das contribuições previdenciárias patronais decorrentes de decisões condenatórias trabalhistas. Violação do artigo 7º, VII, da Lei 12.546/2011 configurada. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar parcial provimento ao agravo; II - dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE DA LEI 12.546/2011", para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e III - conhecer do recurso de revista, por ofensa ao artigo 7º, VII, da Lei 12.546/2011, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que, na apuração das contribuições previdenciárias a cargo da primeira Reclamada, sejam observadas as disposições da Lei 12.546/2011. Custas inalteradas.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Transcendência; Descontos Previdenciários

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