TSTAg-AIRR 21496-49.2014.5.04.0005
Prescrição: protesto interruptivo
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Protesto interruptivo
- Sindicato
- Legitimidade
- Cargo de confiança
- Equiparação salarial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. SINDICATO. LEGITIMIDADE. 2. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. SÚMULA 126/TST. 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 6/TST. 4. PLR. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. TEMA REPETITIVO 167 DO TST. CONSONÂNCIA COM A TESE VINCULANTE. Impõe-se a manutenção da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto as razões do agravo não conseguem infirmar os fundamentos da decisão agravada, especialmente diante da conformidade do acórdão regional com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Prescrição; Reflexos; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cerceamento de Defesa; Cargo de Confiança; Base de Cálculo; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Suspeição