Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.448.123 AgR-ED

Competência normativa anvisa: rdc 67/2007 boas práticas de manipulação de preparos magistrais e oficinais para uso humano em farmácias

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Administrativo
  • Competência normativa anvisa
  • Alegação de omissão e obscuridade
  • Rejeição aos embargos de declaração

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPETÊNCIA NORMATIVA ANVISA. RDC 67/2007 BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO DE PREPAROS MAGISTRAIS E OFICINAIS PARA USO HUMANO EM FARMÁCIAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. REJEIÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

I. Caso em exame

1. Trata-se de embargos de declaração contra decisão que reafirmou a competência normativa da ANVISA para regulamentar matérias técnicas relacionadas à vigilância sanitária, em especial a validade da RDC 67/2007.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto ao enfrentamento de todos os fundamentos recursais apresentados pela parte embargante; e (ii) saber se a decisão embargada teria demandado reexame de fatos e provas ou interpretação de legislação infraconstitucional, em desconformidade com a Súmula 279 do STF.

III. Razões de decidir

3. Não se verifica a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, que analisou adequadamente as questões apresentadas pela parte embargante.

4. A decisão embargada limitou-se a reconhecer a constitucionalidade das normas regulamentares da ANVISA, sem adentrar o reexame de fatos ou provas, estando alinhada à jurisprudência desta Corte.

IV. Dispositivo e tese

5. Embargos de declaração rejeitados.

_________

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, art. 1.022.

Jurisprudência relevante citada: AI-QO-RG 791.292 (tema 339), ADI 5.779, Súmula 279 do STF, RE 1.284.240 AgR, ARE 937.365 AgR.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.