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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.203.581

Irregularidade de representação processual

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115 DO STJ.

1. A regularização da representação processual na instância especial exige que a outorga de poderes seja anterior à interposição do recurso, sendo extemporânea e inidônea a juntada de procuração ou substabelecimento datados após o ato recursal, impondo-se reputar inexistente o recurso (Súmula n. 115 do STJ).

2. A juntada posterior do instrumento de mandato não sana o vício, ante a preclusão consumativa, cabendo à parte demonstrar a regularidade nos próprios autos recursais, no momento da interposição ou no prazo assinalado para correção do vício.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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