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Jurisprudências

STJAREsp 2.763.939

Rescisão de contrato de compra e venda de veículo

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. EVICÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO PROVIDO.

1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a responsabilidade solidária entre a instituição financeira e a revendedora somente ocorre quando há vínculo estrutural ou comercial entre ambas, o que não se verifica no caso concreto.

2. O contrato de financiamento, de natureza autônoma, visa exclusivamente ao fornecimento de crédito, não integrando a cadeia de fornecimento do bem nem implicando corresponsabilidade por eventuais vícios ou riscos de evicção.

3. A imputação de responsabilidade solidária ao financiador, sem demonstração de nexo causal ou de cooperação no negócio principal, viola os arts. 186, 265 e 927 do Código Civil, que exigem expressa previsão legal ou contratual para a solidariedade.

4. A decisão do Tribunal de origem, ao atribuir responsabilidade à instituição financeira, contraria a jurisprudência dominante desta Corte, que reserva ao alienante a obrigação de garantir os riscos da evicção, conforme os arts. 447 e 449 do Código Civil.

5. Recurso provido para julgar extinto o processo em relação à instituição financeira, nos termos do art. 485, VI, do CPC.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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