STJAgRg no REsp 2.235.609
Uso de algemas em audiência: prejuízo concreto não evidenciado
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Uso de algemas em audiência
- Prejuízo concreto não evidenciado
- Pas de nullité sans grief
- Nulidade declarada de ofício
- Impossibilidade
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. USO DE ALGEMAS EM AUDIÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 11/STF. PREJUÍZO CONCRETO NÃO EVIDENCIADO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ARTIGO 563 DO CPP. NULIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
1. Embora o Supremo Tribunal Federal haja editado súmula vinculante com limites para o uso de algemas, a ausência de comprovação de prejuízo concreto para a parte impossibilita a anulação do ato processual em que o acusado esteve algemado, em razão do princípio do pas de nullité sans grief. Também o fato de a defesa nem sequer haver questionado o uso de algemas no primeiro momento processual oportuno impossibilita o reconhecimento de eventual nulidade do referido ato processual, em razão da preclusão (HC n. 297.449/RS, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 16/4/2018) (RHC n. 82.039/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 31/10/2018.). No presente caso, em decorrência da não demonstração de efetivo prejuízo, a pretensão ministerial de afastamento da nulidade reconhecida pela Corte de origem mereceu acolhida.
2. Ademais, tal nulidade foi declarada de ofício pelo Tribunal de origem e, segundo a jurisprudência desta Corte Superior, é inválida declaração de nulidade de ofício pelo Tribunal de origem quando não demonstrada a ocorrência de prejuízo nem suscitada a nulidade de forma tempestiva (AgRg no AREsp n. 2.867.893/GO, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 20/8/2025.).
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.