TSTEDCiv-Ag-AIRR 937-87.2021.5.06.0161
Plano de saúde: abrangência da cobertura
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Abrangência da cobertura
- Sentença normativa
- (in)aplicabilidade
- Inclusão de genitor como beneficiário
- Omissão, obscuridade ou contradição não caracterizadas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. ABRANGÊNCIA DA COBERTURA. SENTENÇA NORMATIVA. (IN)APLICABILIDADE. INCLUSÃO DE GENITOR COMO BENEFICIÁRIO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado no sentido de que a recorrente, nas razões de agravo, não logrou desconstituir a decisão monocrática recorrida, uma vez que apresentou fundamentação inovatória, inclusive mediante a indicação de violação de dispositivos legais e constitucionais não apontados nas razões de revista. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.