Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.186.215

Execução fiscal: redirecionamento por sucessão fraudulenta

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO POR SUCESSÃO FRAUDULENTA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E EXCESSO DE EXECUÇÃO: SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial interposto em execução fiscal, no qual a agravante sustenta negativa de prestação jurisdicional, nulidade do redirecionamento por suposta ausência dos requisitos do art. 133, I, do CTN (sucessão empresarial), e excesso de execução em razão de parcelas pagas em parcelamento rescindido (REFIS).

2. O acórdão de origem manteve sentença que reconheceu dissolução e sucessão fraudulenta da devedora originária, autorizando o redirecionamento da execução fiscal, afastou cerceamento de defesa, rejeitou excesso de execução por considerar os pagamentos efetuados até a rescisão do parcelamento, e registrou que a modulação do Tema 69/STF (RE 574.706/PR) não alcança embargos opostos em 2018, inexistindo necessidade de prova pericial sem documentação contábil mínima.

3. O acórdão recorrido enfrentou de modo suficiente e coerente todas as questões essenciais, inexistindo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC; embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito.

4. A conclusão das instâncias ordinárias acerca da dissolução irregular e sucessão fraudulenta, com base em elementos do acervo probatório, somente poderia ser afastada mediante reexame de fatos e provas, providência vedada pelo enunciado da Súmula 7/STJ.

5. Fica prejudicada a apreciação de dissídio jurisprudencial quando a tese é afastada pelo não conhecimento ou desprovimento do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional.

6. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.