TSTEDCiv-Ag-AIRR 10238-30.2015.5.09.0567
Óbice de natureza processual: ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Óbice de natureza processual
- Doença Ocupacional
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Supressão / Limitação por Norma Coletiva
- Raios Solares
- Valor Arbitrado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, não se conheceu do agravo interno por ausência de dialética recursal, pois a parte agravante limitou-se a combater as questões de fundo do recurso de revista, deixando de se manifestar a respeito do fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do referido recurso, qual seja: a ocorrência da preclusão. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Raios Solares; Valor Arbitrado