TSTAg-AIRR 0010751-05.2022.5.03.0022
Diferenças salariais: isonomia
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Isonomia
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422 DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte limita-se a reiterar as violações e contrariedades apontadas no recurso de revista e pugnar pelo afastamento do óbice da inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, fundamento que não constou da decisão agravada, lastreada, substancialmente, na incidência da Súmula nº 126 do TST à pretensão recursal. Logo, não foi atendido o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n.º 422, I, do TST, ante a deficiente fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, que sequer impugna o óbice indicados na decisão agravada, condenar a agravante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, em favor do autor. Brasília, 16 de outubro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator