TSTRR 10144-02.2020.5.15.0095
Adicional de insalubridade: agente comunitário de saúde
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Adicional de insalubridade
- Agente comunitário de saúde
- Visitas domiciliares
Ementa
RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – TEMA REPETITIVO Nº 118 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. VISITAS DOMICILIARES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.342/2016. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno, ao julgar o RR-0000202-32.2023.5.12.0027, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 118, in verbis : "A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade". Na hipótese em análise , considerando que o contrato de trabalho iniciou-se anteriormente à vigência da Lei nº 13.342/2016 e não há notícias nos autos de rompimento do vínculo, é devido o adicional de insalubridade relativo ao período posterior a partir de 4/10/2016, data de início da vigência da referida lei. Recurso de revista que se conhece e a que se dá parcial provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 448, I, do TST e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar o município reclamado ao pagamento do adicional de insalubridade correspondente ao período trabalhado pela parte reclamante a partir de 4/10/2016, data de início da vigência da Lei nº 13.342/16.
Indexação
Adicional de Insalubridade