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Jurisprudências

STFRHC 264.564 AgR

Crime de roubo majorado: writ sucedâneo de revisão criminal

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Crime de roubo majorado
  • Writ sucedâneo de revisão criminal
  • Alegação de nulidade
  • Busca domiciliar
  • Supressão de instância
  • Manifesta ilegalidade ou teratologia não identificadas

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS.

1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Precedentes.

2. Inviável o exame das teses defensivas não analisadas pela instância anterior, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.

3. O entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito da repercussão geral (Tema 280), é no sentido da possibilidade de que seja realizada busca e apreensão pela autoridade policial, mesmo sem autorização judicial, quando se estiver diante da presença de elementos mínimos a caracterizar fundadas razões (justa causa) para a medida.

4. Para concluir em sentido diverso das instâncias anteriores, quanto às circunstâncias da busca domiciliar, imprescindíveis o reexame e a valoração de fatos e provas, para o que não se presta a via eleita. Precedentes.

5. Agravo regimental conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.

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