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Jurisprudências

STFRcl 73.732 AgR

Equívoco na aplicação da sistemática da repercussão geral

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL PROPOSTA PARA GARANTIR A OBSERVÂNCIA DE DECISÃO DESTA SUPREMA CORTE PROFERIDA SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 612 DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 658.026/MG). EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. OCORRÊNCIA. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental contra decisão que julgou procedente o pedido para cassar a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, assim como o acórdão que julgou o agravo interno, em razão do equívoco do Tribunal de origem ao aplicar a sistemática da repercussão geral (Tema 612 RG).

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se houve desrespeito à decisão proferida por esta Suprema Corte no julgamento do RE 658.026/MG (Tema 612 da Repercussão Geral).

III. Razões de decidir

3. O Tema 612 da Repercussão Geral trata especificamente da contratação temporária prevista no art. 37, IX, da Constituição Federal e não abrange programas assistenciais como o instituído pela legislação municipal impugnada.

4. A decisão do Tribunal de origem aplicou indevidamente o Tema 612, contrariando a orientação fixada por esta Suprema Corte em casos análogos, nos quais se reconheceu a validade de programas assistenciais municipais voltados à inclusão social pelo trabalho.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental desprovido.

_________

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 23, II e X; 37, IX; 203, III e VI.

Jurisprudência relevante citada: STF, RE 658.026/MG (Tema 612 da Repercussão Geral); Rcl 73.486/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 7/1/2025; SL 1.763/SP, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, DJe 9/9/2024; SL 1.527/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 20/9/2022.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.

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