TSTAIRR 0000049-43.2022.5.07.0004
Assédio sexual: danos morais
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Bancário
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Assédio sexual
- Danos morais
- Especial fidúcia
- Horas extras
- Rescisão indireta
- Óbice da Súmula nº 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. ASSÉDIO SEXUAL. DANOS MORAIS. ESPECIAL FIDÚCIA. HORAS EXTRAS. RESCISÃO INDIRETA. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE FUNDAMENTADO NO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. A parte Agravante limita-se a indicar a observância aos requisitos contidos no art. 896, “a”, “b” e “c”, da CLT e a repetir as razões do Recurso de Revista referentes às violações suscitadas, sem apresentar, contudo, insurgência em relação ao fundamento do despacho de admissibilidade, qual seja, a impossibilidade do provimento recursal diante da insuscetível reanálise de fatos e provas nesta instância, em relação a todos os temas. Óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 30 de setembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator