TSTAg-AIRR 0100123-46.2022.5.01.0401
Interposição sob a égide da lei 13.467/2017: multa por embargos protelatórios
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Previdenciário
- Direito Médico e da Saúde
- Interposição sob a égide da lei 13.467/2017
- Multa por embargos protelatórios
- Exclusão de dependente do plano de saúde
- Aposentadoria por invalidez
- Norma coletiva autorizadora da exclusão
- Conformidade com a decisão vinculante do STF
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1) MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. 2) EXCLUSÃO DE DEPENDENTE DO PLANO DE SAÚDE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NORMA COLETIVA AUTORIZADORA DA EXCLUSÃO. CONFORMIDADE COM A DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046/STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator