TSTAg-AIRR 20438-46.2021.5.04.0205
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade civil
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Responsabilidade civil
- Doença ocupacional
- Indenização por danos morais
- Indenização por Dano Moral
- Dispensa Discriminatória
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O Regional, após o exame de fatos e provas, reconheceu a responsabilidade civil da reclamada e a condenou ao pagamento de indenização por danos morais, ressaltando a existência de nexo causal entre o dano e a relação de trabalho mantida entre as partes, bem como concluiu pela culpa do empregador, fatos que ensejaram a condenação ao pagamento da indenização. Nesse contexto, não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento em razão do óbice processual preceituado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Dispensa Discriminatória; Plano de Saúde; Doença Ocupacional