Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1522-49.2019.5.22.0102

Incompetência da justiça do trabalho: vínculo jurídico estatutário

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Vínculo jurídico estatutário
  • Óbice processual manifesto
  • Julgados

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO JURÍDICO ESTATUTÁRIO. PEDIDO DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A lide versa sobre a competência desta Justiça Especializada para o exame da causa em que se pleiteia o pagamento de adicional de insalubridade a trabalhador que mantém vínculo jurídico-administrativo com o Município réu. 2. No caso, a Corte Regional entendeu que, sendo "incontroversa a submissão da parte autora ao regime jurídico-administrativo" , ficou caracterizada a incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar o direito ao adicional de insalubridade dos servidores públicos do Município réu. 3. Sobre o tema, merece destaque a decisão do Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação do art. 114, I, da Constituição Federal que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de caráter jurídico-administrativo, aí incluídos, além dos casos em que se discute possível relação estatutária, os conflitos sobre o exercício de cargo comissionado ou acerca de contrato temporário de excepcional interesse público (art. 37, IX, da Constituição Federal). 4. Ocorre que, conforme se extrai do quadro fático registrado pelo Tribunal Regional, o vínculo entre a parte autora e o Município é, efetivamente, de natureza jurídico-estatutária. Nesse contexto, a Justiça do Trabalho não detém competência material para decidir o feito, nos termos do entendimento adotado pelo STF. Ressalte-se, por relevante, que o entendimento previsto na Súmula nº 736 do STF, acerca da competência da Justiça do Trabalho para julgar ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas relativas a segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, não se aplica ao presente caso. Julgados. A decisão regional revela-se consonante com a jurisprudência do TST, o que atrai a aplicação do entendimento disposto na Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.