TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100503-35.2021.5.01.0262
Omissão: a matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Omissão
- A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
- "deserção
- Entidade filantrópica
- Pagamento de dívida
- Impenhorabilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – "deserção – entidade filantrópica – pagamento de dívida – impenhorabilidade – apelo desfundamentado – Súmula 422, I/TST" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.