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Jurisprudências

TSTRRAg 20220-43.2020.5.04.0305

Rito sumaríssimo: valoração da prova

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (SR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI) - RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - VALORAÇÃO DA PROVA - HORAS EXTRAS - DESCONTOS SALARIAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NA OCORRÊNCIA DE INOVAÇÃO RECURSAL E NA INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, E § 9º, DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST . Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam especificamente a decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, a primeira reclamada não investiu especificamente contra os fundamentos adotados pelo juízo primeiro de admissibilidade, consubstanciados na impossibilidade de examinar tema não abordado anteriormente; no descumprimento de requisito formal atinente à transcrição; e na inexistência de indicação de violação a dispositivo constitucional ou súmula do TST e do STF. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A. - TRENSURB) - RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Para melhor análise de suposta contrariedade à Súmula 331, item V, do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A. - TRENSURB) - RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema nº 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o Tema nº 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui responsabilidade subsidiária ao ente público em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de decisões proferidas em reclamações constitucionais, constata-se que a mera ausência ou insuficiência de prova quanto à fiscalização da execução do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações da Administração Pública por simples inadimplemento, em desrespeito à tese vinculante ora destacada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada; II) dar provimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda reclamada para mandar processar seu recurso de revista; e III) conhecer do recurso de revista da segunda reclamada (EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A. - TRENSURB) por contrariedade à Súmula 331, item V, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para eximi-la da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta. Prejudicado o exame do tema remanescente do recurso de revista da segunda reclamada, intitulado "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS".

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Provas; Honorários Advocatícios; Ente Público

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