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Jurisprudências

STFHC 255.074 AgR

Usura, extorsão, corrupção ativa e lavagem de dinheiro

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Usura, extorsão, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Prisão preventiva. 4. A segregação cautelar justifica-se para assegurar a aplicação da lei penal, garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva. 5. O paciente integra organização criminosa voltada à prática de vários crimes como usura, extorsão, corrupção ativa e lavagem de dinheiro, o que reforça a necessidade de manutenção da prisão preventiva. Precedentes. 6. Decisão agravada mantida. 7. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 13.6.2025.

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