TSTAIRR-AIRR 691-79.2010.5.15.0047
Depósito recursal: juros de mora
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Depósito recursal
- Juros de mora
- Garantia do juízo
- Principío da dialeticiadade
- Aposentadoria e Pensão
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DEPÓSITO RECURSAL. JUROS DE MORA. GARANTIA DO JUÍZO - PRINCIPÍO DA DIALETICIADADE. SÚMULA 422 DO TST- AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na minuta do agravo de instrumento, o executado não impugnou, objetivamente, a aplicação da Súmula 333 do TST imposta pela Corte a quo como óbice ao seguimento da revista. Esse fundamento decisório é autônomo e suficiente, por si só, ao trancamento do recurso de revista, de forma que a ausência de sua impugnação específica pela parte, ônus que lhe competia, inviabiliza o conhecimento do recurso, porque interposto em desatenção ao princípio da dialeticidade, consoante entendimento desta Corte Superior materializado na Súmula 422, I, do TST. Não tendo a executada se eximido desse ônus, mostra-se inviabilizada a admissão do seu agravo de instrumento. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Aposentadoria e Pensão; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Grupo Econômico; Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Execução Previdenciária; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional