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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.966.516

Representação processual: irregularidade

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Representação processual
  • Irregularidade
  • Preclusão temporal
  • Alegação de contradição e obscuridade
  • Rediscussão do mérito
  • Efeitos infringentes

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. ART. 76, § 2º, I, DO CPC. PRECLUSÃO TEMPORAL. SÚMULA N. 115/STJ. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, mantendo o não conhecimento do agravo em recurso especial em razão da ausência de regularização tempestiva da representação processual.

2. O acórdão embargado apreciou a controvérsia de forma suficiente e fundamentada, concluindo pela incidência do art. 76, § 2º, I, do CPC e da Súmula n. 115/STJ, inexistindo contradição ou obscuridade a serem sanadas.

3. Os embargos de declaração não se prestam a rediscur a matéria decidida nem a modificar o julgado quando ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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