TSTAIRR 20336-08.2019.5.04.0233
Rito sumaríssimo: grupo econômico
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Grupo econômico
- Honorários advocatícios
- Terceirização
- Vínculo de emprego
- Solidariedade
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TERCEIRA RECLAMADA (PROMETEON TYRE GROUP INDÚSTRIA BRASIL LTDA.) EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GRUPO ECONÔMICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte pelos seguintes fundamentos: quanto ao tema "grupo econômico" porquanto a parte não atendeu ao pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, bem como em razão do óbice da Súmula 126/TST; e, b) quanto ao tema "honorários advocatícios" porquanto não restaram preenchidos os pressupostos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No agravo de instrumento, a parte não investiu contra os óbices apontados na decisão denegatória, limitando-se a reiterar os argumentos constantes no recurso de revista. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC/2015, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Nesse cenário, diante do óbice processual que impede a atuação jurisdicional de mérito pretendida a este TST, resta inviabilizada, em termos absolutos, a possibilidade de reexame da decisão regional objeto do recurso de revista denegado. Ademais, em razão do vício processual ora detectado, não há como divisar a transcendência da questão jurídica suscitada nas razões do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA (PIRELLI PNEUS LTDA.) EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. SOLIDARIEDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte no tema "terceirização", ao fundamento de que o processo tramita sob o rito sumaríssimo e o recurso não se encontra fundamentado nos moldes previstos no art. 896, § 9º, da CLT. No agravo de instrumento, a parte não investiu contra o óbice apontado na decisão denegatória, limitando-se reprisar os argumentos constantes no recurso de revista, apontando violação de dispositivo de lei federal. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC/2015, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Nesse cenário, diante do óbice processual que impede a atuação jurisdicional de mérito pretendida a este TST, resta inviabilizada, em termos absolutos, a possibilidade de reexame da decisão regional objeto do recurso de revista denegado. Ademais, em razão do vício processual ora detectado, não há como divisar a transcendência da questão jurídica suscitada nas razões do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCRIÇÃO INSUFICICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: " I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso dos autos, a transcrição do trecho do acórdão efetuada pela parte mostra-se insuficiente para demonstrar os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional no enfrentamento da controvérsia. No trecho transcrito, de igual modo, sequer há análise da controvérsia sob o enforque dos argumentos jurídicos apontados pela parte no recurso de revista, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não foi satisfeito. Nesse cenário, diante do óbice processual que impede a atuação jurisdicional de mérito pretendida a este TST, resta inviabilizada, em termos absolutos, a possibilidade de reexame da decisão regional objeto do recurso de revista denegado. Ademais, em razão do vício processual ora detectado, não há como divisar a transcendência da questão jurídica suscitada nas razões do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento interposto pela terceira Reclamada; e, II - conhecer do agravo de instrumento interposto pela segunda Reclamada apenas quanto ao tema "honorários advocatícios", e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Grupo Econômico; Honorários na Justiça do Trabalho