STFRcl 74.869 AgR-ED
Ausência de Omissão, Contradição ou Obscuridade: rejeição dos Embargos
Relator(a): Edson Fachin
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência de Omissão, Contradição ou Obscuridade
- Rejeição dos Embargos
Ementa
Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Ausência de Omissão, Contradição ou Obscuridade. Rejeição dos Embargos.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental.
2. O reclamante objetiva a revogação de prisão preventiva por suposta afronta à Súmula Vinculante 14, alegando restrição de acesso à documentação reputada fundamental para o adequado exercício do contraditório e ampla defesa.
3. O acórdão embargado entendeu que a restrição de acesso era medida excepcional e temporária, justificada por diligências em curso, e que a defesa já possuía acesso a informações suficientes para o exercício da defesa.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido apresenta omissão, contradição ou obscuridade, ensejando o cabimento de embargos de declaração.
III. Razões de decidir
5. Os embargos são incabíveis, pois o acórdão embargado não apresenta omissão, contradição ou obscuridade.
6. O acórdão embargado fundamentou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que exige motivação das decisões, sem necessariamente exame exaustivo de todas as alegações e deixou claro que a restrição de acesso aos autos era medida excepcional e temporária, justificada pela existência de diligências em curso.
7. O embargante não demonstrou omissão, contradição ou obscuridade, buscando apenas rediscutir a matéria decidida.
IV. Dispositivo e tese
8. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1. A interposição de embargos de declaração exige a demonstração de vício na decisão recorrida, no caso, omissão, contradição ou obscuridade, o que não se verifica na hipótese em tela. 2. A irresignação do embargante não configura a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
_________
Dispositivos relevantes citados: art. 619 do CPP; art. 93, IX, da CF; arts. 317 e 337 do RISTF.
Jurisprudência relevante citada: AI-QO-RG 791.292; HC 130.219-ED; HC 122.755-ED; HC 132.953-AgR-ED; RHC 131.968-ED; RHC 124.487-AgR-ED.
Tese
1. A interposição de embargos de declaração exige a demonstração de vício na decisão recorrida, no caso, omissão, contradição ou obscuridade, o que não se verifica na hipótese em tela. 2. A irresignação do embargante não configura a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.