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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 21007-48.2018.5.04.0271

Incompetência da justiça do trabalho –complementação de pensão/aposentadoria

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO –COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO/APOSENTADORIA. 2. PRESCRIÇÃO. 3. MULTA APLICADA POR RECURSO TIDO COMO PROTELATÓRIO. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181, 401 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 181 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se no acordão do órgão fracionário a aplicação de óbice processual. Assim, considerando que a análise do mérito foi obstada por ausência de pressupostos de admissibilidade, deve ser mantida a decisão agravada que adotou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF. Isso porque o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o exame da questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso extraordinário não possui repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Condições da Ação

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