TSTEDCiv-ROT 22-02.2022.5.06.0000
Contribuição sindical: servidores públicos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Contribuição sindical
- Servidores públicos
- Incompetência da justiça do trabalho
- Honorários advocatícios
- Inversão do ônus da sucumbência
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDORES PÚBLICOS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA N. 994 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Hipótese em que a ré pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. II- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. Caso em que os honorários advocatícios foram deferidos sobre o valor da causa indicado pelo próprio autor, que, agora, pretende a reforma do julgado para que a verba seja deferida sobre o proveito econômico obtido no processo matriz. Apesar do inconformismo do embargante, estão ausentes as hipóteses que ensejam o acolhimento dos embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.