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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.162.764

Roubo majorado: dosimetria da pena

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. BIS IN IDEM. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O prequestionamento é requisito de admissibilidade do recurso especial e exige que a questão federal tenha sido apreciada pelo Tribunal de origem, sendo indispensável a oposição de embargos de declaração para suprir eventual omissão (Súmulas n. 282 e 356 do STF).

2. No caso concreto, o acórdão recorrido não enfrentou a tese específica de violação do art. 59 do Código Penal na primeira fase da dosimetria relativamente aos maus antecedentes, e a defesa não opôs embargos de declaração para sanar eventual omissão, configurando óbice intransponível ao conhecimento da via especial.

3. A menção lateral ou obiter dictum não supre o requisito do prequestionamento nem substitui a necessidade de pronunciamento expresso e suficiente do Tribunal de origem sobre a questão jurídica suscitada. Precedentes.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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