TSTAg-AIRR 1817-84.2014.5.03.0007
Execução: assim, é inviável o conhecimento do agravo, nos moldes da Súmula nº 422, I, do TST
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Adicional Noturno
- Execução Previdenciária
- Transcendência
- Base de Cálculo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito do presente agravo, consoante dispõe o artigo 1.016, II e III, do CPC/2015. Assim, é inviável o conhecimento do agravo, nos moldes da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Execução Previdenciária; Transcendência; Base de Cálculo