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Jurisprudências

TSTEmb-RR 85000-33.2009.5.05.0019

Responsabilização subsidiária: ente integrante da administração pública

Relator(a): João Pedro Silvestrin

Ementa

EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SDI-1. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. No caso dos autos , esta SDI-1 conheceu do recurso de embargos interposto pelo sindicato autor, por contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST, e, no mérito, deu-lhe provimento para atribuir a responsabilidade subsidiária ao ente público pelos encargos trabalhistas se embasando na configuração da conduta culposa em razão da presunção de ineficácia da fiscalização decorrente do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora dos serviços, sem comprovação efetiva do ato culposo praticado pelo poder público. 2. Ocorre que, de acordo com as teses de repercussão geral firmadas pelo STF nos julgamentos do RE nº 760.931 (Tema 246) e RE nº 1.298.647 (Tema 1.118), a atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente público depende de prova efetiva da conduta culposa, a qual não pode ser aferida de forma presumida ou em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada. 3. Logo, diante da dissonância entre a decisão desta SDI-1 e o entendimento vinculante fixado pelo STF, impõe-se o exercício do juízo de retratação para não conhecer dos embargos, com fulcro no artigo 894, § 2º, da CLT, mormente considerando a consonância do acórdão prolatado pela Turma com as teses firmadas nos julgamentos dos referidos leading cases . Recurso de embargos não conhecido, em juízo de retratação, na forma dos arts. 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação, na forma dos arts. 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC, não conhecer do recurso de embargos interposto pelo sindicato autor.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Reserva de Plenário

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