Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.514.755 AgR-ED

Acidente de trânsito ocorrido no exercício do trabalho

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito administrativo. Embargos de declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Acidente de trânsito ocorrido no exercício do trabalho. Teoria da responsabilidade subjetiva. Matéria infraconstitucional. Incidência da Súmula 279/STF. Pretensão meramente infringente.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno.

2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que manteve a sentença de improcedência do pedido.

II. Questão em discussão

3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.

III. Razão de decidir

4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.

IV. Dispositivo

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.