TSTRRAg-Ag-AIRR 1000478-92.2018.5.02.0708
Negativa de prestação jurisdicional: incólumes os arts. 93, IX, da CF
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Incólumes os arts. 93, IX, da CF
- Diferenças salariais
- Vantagens pessoais
- Base de cálculo
- Inclusão das parcelas cargo em comissão e ctva
Ementa
I - AGRAVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. O Tribunal Regional apresentou manifestação expressa acerca da competência desta Justiça Especializada para examinar a questão relativa aos recolhimentos previdenciários, bem como apresentou a fundamentação pela qual concluiu que o cargo comissionado não deve compor a base de cálculo das vantagens pessoais. Nestes termos, verifica-se que a decisão, apesar de desfavorável aos interesses da recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 93, IX, da CF; 489, II, do CPC/2015 (458 do CPC/1973) e 832 da CLT. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DAS PARCELAS CARGO EM COMISSÃO E CTVA. Constatado equívoco da decisão monocrática, impõe-se a reapreciação do agravo de instrumento. Agravo provido. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INCIDENTES SOBRE VERBAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO POSTULADAS NESTA DEMANDA. Constatado equívoco da decisão monocrática, impõe-se a reapreciação do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DAS PARCELAS CARGO EM COMISSÃO E CTVA. Por observar possível violação ao art. 468 da CLT, dou provimento ao agravo de instrumento para processamento do recurso de revista. ?Agravo de instrumento provido. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INCIDENTES SOBRE VERBAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO POSTULADAS NESTA DEMANDA. Por observar possível violação ao art. 114, I, da CF, dou provimento ao agravo de instrumento para processamento do recurso de revista. ?Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS. INCLUSÃO DAS PARCELAS CARGO COMISSIONADO E CTVA. Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento das diferenças de vantagens pessoais decorrentes do cômputo, na sua base de cálculo, dos valores pagos a título de gratificação de cargo comissionado e CTVA. Entretanto, a jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que a supressão de vantagem assegurada anteriormente com a exclusão das parcelas "cargo em comissão" e CTVA da base de cálculo das vantagens pessoais resulta em contrariedade à Súmula 51, I, do TST, caracterizando alteração contratual lesiva, nos termos do art. 468 da CLT . Ressalte-se que não houve pagamento das parcelas CTVA e porte de unidade à reclamante, razão pela qual a aplicação do entendimento desta Corte ao caso limita-se a inclusão do cargo comissionado. Precedentes . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INCIDENTES SOBRE VERBAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO POSTULADAS NESTA DEMANDA. Hipótese em que o TRT manteve a sentença quanto à incompetência da justiça do trabalho para julgar a presente demanda. Todavia, nos termos da jurisprudência desta Corte, a Justiça do Trabalho possui competência para julgar controvérsia sobre os recolhimentos devidos pelo beneficiário e empregador à entidade de previdência complementar sobre parcelas reconhecidas em juízo, não se aplicando o entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE nº 586.453/SE, porquanto a discussão não envolve o direito à própria complementação de aposentadoria. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar parcial provimento ao agravo para reapreciação do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista quanto aos temas "DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS. INCLUSÃO DAS PARCELAS CARGO COMISSIONADO E CTVA", por violação do art. 468 da CLT e "COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INCIDENTES SOBRE VERBAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO POSTULADAS NESTA DEMANDA", por violação do art. 114, I, da CF, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: a) condenar o banco reclamado ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da inclusão do "cargo em comissão" na base de cálculo das vantagens pessoais, com reflexos, observada a prescrição quinquenal operada, conforme se apurar em liquidação de sentença. Reconhecida a repercussão do cargo em comissão sobre as vantagens pessoais, determina-se o desconto da cota-parte da reclamante para o custeio do benefício relativamente às diferenças reconhecidas em seu favor, nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios; além disso, quanto aos valores referentes à participação, a reclamante deve pagar apenas o valor histórico de sua contribuição; quanto à diferença atuarial correspondente à integralização da reserva matemática, que esta seja suportada pela Patrocinadora (CEF) com os consectários de juros e correção monetária. Não incidem juros de mora sobre a cota-parte devida pelo Reclamante (Súmula 187 do TST); b) declarar a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar a controvérsia sobre os recolhimentos devidos pelo beneficiário e empregador à entidade de previdência complementar sobre parcelas reconhecidas em juízo. Inverte-se o ônus sucumbencial.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional