TSTEDCiv-RR 0022700-78.2002.5.02.0014
Execução: expedição de ofícios
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Expedição de ofícios
- Possibilidade
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. PENHORA DE PERCENTUAL DE REMUNERAÇÕES, SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA Nº 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 10 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator