TSTAg-ED-RR 100383-74.2020.5.01.0343
Execução: prescrição
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Prescrição
- Execução individual de ação coletiva
- Negativa de seguimento
- Legitimidade do sindicato
- Ausência de repercussão geral
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. TEMAS 673 E 823 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, com fundamento nos Temas 823 e 673 do ementário de Repercussão geral do STF. 2. Nos autos do Recurso Extraordinário nº 883.642/AL ( Tema 823 do ementário temático de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal sufragou o entendimento no sentido de que os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos, estando a decisão recorrida, portanto, em consonância com tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal, o que inviabiliza o processamento do Recurso Extraordinário.. 3. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Agravo em Recurso Extraordinário nº 750.489/DF ( Tema 673 do ementário temático de Repercussão Geral), sufragou o entendimento no sentido de que o prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva já transitada em julgado reveste-se de contornos infraconstitucionais, não havendo falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada