STJAgRg no HC 1.075.473
Tráfico de drogas: organização criminosa
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Tráfico de drogas
- Organização criminosa
- Excesso de prazo
- Superação com o oferecimento da denúncia
- Prisão preventiva
- Garantia da ordem pública
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. SUPERAÇÃO COM O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE COCAÍNA. DIVISÃO DE TAREFAS. OCULTAÇÃO PATRIMONIAL. IDENTIDADES FALSAS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES. COMPARTILHAMENTO DE DADOS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA. CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 990/STF. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.