TSTAg-RRAg 10466-22.2020.5.03.0009
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Regulatório e Energia
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- (telemont engenharia de telecomunicações s.a.)
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
- Dialeticidade recursal inobservada
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DA 22ª RECLAMADA (MAGAZINE LUIZA S/A) . AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO DA 27ª RECLAMADA. (TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.). AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE RECURSAL INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, a par de não delimitar as matérias objeto de sua insurgência, a agravante nem sequer tangencia os fundamentos adotados na decisão agravada. 2. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade recursal, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno da Magazine Luiza S/A e, no mérito, negar-lhe provimento e II - não conhecer do agravo interno da Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional