STFRHC 263.179 AgR
Fundamentos
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Fundamentos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus formalizado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante sustenta configuradas nulidades decorrentes de cerceamento de defesa nas alegações finais e de valoração de relatório psicológico não judicializado. Aponta, ainda, vícios na dosimetria da pena-base consideradas a causa de aumento prevista no art. 226, II, do CP e a continuidade delitiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade, considerada a ausência de impugnação específica dos fundamentos do ato atacado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O CPC, aplicado subsidiariamente ao processo penal, exige que o recurso interno impugne especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º, c/c CPP, art. 3º).
5. Na espécie, a parte agravante não atacou os fundamentos da decisão impugnada, no que ausente irresignação quanto à inviabilidade do uso do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Falou, pelo agravante, o Dr. Pedro Paulo Guerra de Medeiros. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.