TSTAg-AIRR 0000226-91.2023.5.05.0015
Incorporação da gratificação de função: dialeticidade inobservada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Incorporação da gratificação de função
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE RELATIVO AO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator