Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.036.488

Lesão corporal em contexto de violência doméstica

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Lesão corporal em contexto de violência doméstica
  • Interposição de recurso em sentido estrito
  • Erro grosseiro não configurado
  • Interpretação analógica ao artigo 581, xvi do CPP
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL DA ACUSAÇÃO. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECISÃO QUE EXCLUIU DUAS DAS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ERRO GROSSEIRO NÃO CONFIGURADO. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA AO ARTIGO 581, XVI DO CPP. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que não conheceu de recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que excluiu condições da suspensão condicional do processo.

2. O Tribunal de origem considerou a interposição do recurso em sentido estrito como erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de recurso em sentido estrito contra decisão que exclui condições da suspensão condicional do processo, à luz do princípio da fungibilidade recursal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O STJ entende que é cabível a interposição de recurso em sentido estrito contra decisão que concede ou nega suspensão condicional do processo, em interpretação extensiva do art. 581, inciso XI, do Código de Processo Penal.

5. A jurisprudência admite a fungibilidade recursal desde que não configurado erro grosseiro e observado o prazo do recurso que se pretende reconhecer, como no presente caso.

IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.