Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1500-62.2017.5.10.0015

Horas extraordinárias: cargo de confiança bancário

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ART. 224, §2º, DA CLT. CARACTERIZAÇÃO. PROVA DAS REAIS ATRIBUIÇÕES. SÚMULAS N.ºS 102, I, E 126 DO TST. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. DESPROVIMENTO Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Competência; Honorários Advocatícios; Reflexos; Complementação de Benefício Previdenciário; Gratificação Semestral; Cargo de Confiança; Legitimidade Ativa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.