TSTEDCiv-Ag-AIRR 1500-62.2017.5.10.0015
Horas extraordinárias: cargo de confiança bancário
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Horas extraordinárias
- Cargo de confiança bancário
- Prova das reais atribuições
- Omissão
- Vício inexistente
- Competência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ART. 224, §2º, DA CLT. CARACTERIZAÇÃO. PROVA DAS REAIS ATRIBUIÇÕES. SÚMULAS N.ºS 102, I, E 126 DO TST. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. DESPROVIMENTO Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Competência; Honorários Advocatícios; Reflexos; Complementação de Benefício Previdenciário; Gratificação Semestral; Cargo de Confiança; Legitimidade Ativa