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Jurisprudências

STFARE 1.599.328 AgR-segundo

Segundo agravo interno em recurso extraordinário com agravo

Relator(a): Nunes Marques

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Segundo agravo interno em recurso extraordinário com agravo
  • Tribunal do júri
  • Elementos probatórios mínimos
  • Pronúncia

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUNAL DO JÚRI. ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS. PRONÚNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo ante o óbice da Súmula 279/STF.

2. A parte agravante, sustentando a impertinência da Súmula 279, aponta desrespeito ao princípio da presunção de inocência e diz ausentes elementos probatórios mínimos a respaldarem a pronúncia e a submissão a julgamento pelo Tribunal do Júri.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A controvérsia consiste em saber se é adequado o recurso extraordinário quando o deslinde da controvérsia pressupõe revolvimento de matéria fático-probatória.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Dissentir da conclusão alcançada na origem demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios, providência inviável em sede de recurso extraordinário (Súmula 279/STF).

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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