STFARE 1.599.328 AgR-segundo
Segundo agravo interno em recurso extraordinário com agravo
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Segundo agravo interno em recurso extraordinário com agravo
- Tribunal do júri
- Elementos probatórios mínimos
- Pronúncia
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUNAL DO JÚRI. ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS. PRONÚNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo ante o óbice da Súmula 279/STF.
2. A parte agravante, sustentando a impertinência da Súmula 279, aponta desrespeito ao princípio da presunção de inocência e diz ausentes elementos probatórios mínimos a respaldarem a pronúncia e a submissão a julgamento pelo Tribunal do Júri.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A controvérsia consiste em saber se é adequado o recurso extraordinário quando o deslinde da controvérsia pressupõe revolvimento de matéria fático-probatória.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Dissentir da conclusão alcançada na origem demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios, providência inviável em sede de recurso extraordinário (Súmula 279/STF).
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.