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Jurisprudências

STFRE 1.581.332 AgR

Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito: tráfico de drogas

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito Constitucional, Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Tráfico de drogas. Art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003. Art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.

I. Caso em exame:

1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.

2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo regimental deduzido pelo MP/BA, ora agravante.

II. Questão em discussão:

3. Busca domiciliar. Art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

III. Razão de decidir:

4. Análise do caso concreto. Ausência de fundadas razões para entrada forçada em domicílio.

5. Acórdão recorrido que se encontra em conformidade com o Tema 280 da sistemática da repercussão geral da questão constitucional firmado no RE 603.616/RO, por mim relatado, Plenário, DJe 10.5.2016. Precedentes.

IV. Dispositivo:

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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