STFARE 1.577.292 ED-AgR
Divisão de valores referentes ao fgts e a verbas rescisórias
Relator(a): Presidente
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Divisão de valores referentes ao fgts e a verbas rescisórias
Ementa
Direito civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Divisão de valores referentes ao fgts e a verbas rescisórias. AUSÊNCIA DE Prequestionamento. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo Interno em face de decisão monocrática que negou seguimento a recurso, com fundamento nas súmulas 282 e 356 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário.
III. Razões de decidir
3. Não obstante a irresignação da recorrente com o resultado do julgamento, o decisum recorrido consignou expressamente a ausência de prequestionamento da questão constitucional suscitada no recurso extraordinário, incidindo, no caso, as Súmulas 282 e 356 do STF. A ausência do mencionado requisito implica a impossibilidade do trânsito do presente recurso.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido, com a determinação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo e determinou a certificação do trânsito em julgado da decisão agravada, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.