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Jurisprudências

STFARE 1.577.292 ED-AgR

Divisão de valores referentes ao fgts e a verbas rescisórias

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Divisão de valores referentes ao fgts e a verbas rescisórias. AUSÊNCIA DE Prequestionamento. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo Interno em face de decisão monocrática que negou seguimento a recurso, com fundamento nas súmulas 282 e 356 do STF.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário.

III. Razões de decidir

3. Não obstante a irresignação da recorrente com o resultado do julgamento, o decisum recorrido consignou expressamente a ausência de prequestionamento da questão constitucional suscitada no recurso extraordinário, incidindo, no caso, as Súmulas 282 e 356 do STF. A ausência do mencionado requisito implica a impossibilidade do trânsito do presente recurso.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental não provido, com a determinação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo e determinou a certificação do trânsito em julgado da decisão agravada, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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