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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 10403-46.2015.5.15.0006

Honorários periciais: a questão em epígrafe não foi suscitada em recurso de revista e agravo de instrumento

Relator(a): Morgana de Almeida

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS PERICIAIS. A questão em epígrafe não foi suscitada em recurso de revista e agravo de instrumento. Trata-se, portanto, de inovação recursal no agravo, insuscetível de exame. Agravo não conhecido. 2 . NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 2.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que "o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2.2. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação "per relationem", com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 3. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamante contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 3.2. Cinge-se a controvérsia a respeito da apuração do labor do autor em condições insalubres. 3.3. In casu , emerge do acórdão regional que "a perícia constatou que o reclamante trabalhava exposto aos agentes físicos ruído, radiação não ionizante (radiação solar) e produtos químicos (hidrocarbonetos aromáticos e outros compostos de carbono) sem utilização de equipamentos de proteção individual para atenuação ou neutralização, conforme determina a legislação de regência. Destacou o "Expert" que nem sequer foi juntada aos autos a ficha de comprovação de entrega de equipamentos de proteção individual ". 3.4. Com efeito, a análise dos argumentos da parte em sentido contrário demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que esbarra no óbice enunciado na Súmula 126/TST. 3.5. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Banco de Horas; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios

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