STJAREsp 3.116.677
Consignação em pagamento: desistência unilateral do fornecedor
Relator(a): Raul Araújo
- Direito do Consumidor
- Processo Civil
- Direito Civil
- Consignação em pagamento
- Desistência unilateral do fornecedor
- Inviabilidade
- Vinculação à oferta
- Valoração da prova documental
- Inversão dos ônus probatórios
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DESISTÊNCIA UNILATERAL DO FORNECEDOR. INVIABILIDADE. VINCULAÇÃO À OFERTA. VALORAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL. INVERSÃO DOS ÔNUS PROBATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Não se admite, via de regra, nas relações consumeristas, a desistência unilateral do contrato pelo fornecedor, em razão da vinculação à oferta.
2. O dispositivo legal invocado pela recorrente não foi prequestionado no acórdão recorrido, nem impugnado nos embargos de declaração, configurando ausência de prequestionamento e incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.