STJEDcl no AREsp 2.471.421
Plano de saúde: honorários art. 85, § 11, do CPC
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Honorários art. 85, § 11, do CPC
Ementa
DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. HONORÁRIOS ART. 85, § 11, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da inexistência de ofensa do art. 1.022 do CPC, da ausência de prequestionamento (Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF), da deficiência de impugnação específica (Súmulas n. 283 e 284 do STF) e da vedação ao reexame de cláusulas contratuais e provas (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto à aplicação do art. 85, § 11, do CPC, no ponto relativo à majoração dos honorários advocatícios em sede recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
4. Não se verifica omissão, pois o acórdão embargado aplicou expressamente o art. 85, § 11, do CPC e majorou os honorários advocatícios em sede recursal, em desfavor da parte então recorrente, em razão do conhecimento agravo, para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de omissão sobre a majoração dos honorários previstos no art. 85, §11, do CPC".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 85, §11.
Tese
"1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de omissão sobre a majoração dos honorários previstos no art. 85, §11, do CPC".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.