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Jurisprudências

TSTAIRR 1401-59.2015.5.07.0011

Motivação do ato de dispensa: empregado público

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Motivação do ato de dispensa
  • Empregado público
  • Ausência de comprovação da veracidade dos motivos apresentados
  • Nulidade
  • Teoria dos motivos determinantes
  • Despedida / Dispensa Imotivada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. EMPREGADO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS. NULIDADE. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I . O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, independentemente da necessidade de motivação do ato administrativo, se a Administração Pública assim o faz, ela fica vinculada às razões expostas, de forma que a sua inexistência implica em nulidade do ato. II . No caso vertente, o Tribunal Regional consignou que a parte reclamada não logrou êxito em comprovar a veracidade dos motivos apresentados na comunicação de dispensa da autora. Assim, não obstante as alegações formuladas pela parte reclamada no sentido de que a dispensa de empregado independe de ato motivado para sua validade, porquanto não é possuidor de estabilidade, o caso concreto não se amolda à hipótese tratada no Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral do STF, que discute a possibilidade ou não de dispensa imotivada de empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, uma vez que, a teor dos termos do acórdão regional, a discussão dos autos recai na comprovação dos motivos externados pela Administração que determinaram a dispensa da empregada. Assim, estando a decisão regional de acordo com a notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, torna-se inviável o processamento do recurso de revista, a teor do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do TST. III . Decisão de inadmissibilidade do recurso de revista mantida. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Despedida / Dispensa Imotivada

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