STFRcl 72.124 AgR
Sistemática da repercussão geral: aplicação pelo tribunal de origem
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Sistemática da repercussão geral
- Aplicação pelo tribunal de origem
- Ausência de usurpação de competência do STF
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que negou seguimento à reclamação, na qual arguida inobservância da orientação consolidada no Tema 280/RG (RE 603.616) e apontada usurpação da competência do STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o Tribunal reclamado incorreu em teratologia ao aplicar o Tema 280/RG para negar seguimento ao recurso extraordinário, usurpando a competência do STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC, a aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição dos tribunais de origem, não havendo necessidade de remessa ao STF quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com o paradigma.
5. É excepcional a revisão, na via reclamatória, do enquadramento dado pelos tribunais de origem às teses de repercussão geral, admitindo-a apenas em casos de evidente teratologia, o que não se verifica no caso em exame.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.